O Ácido Hialurônico é um componente muito
importante para a estrutura da pele, assim como o colágeno. Hyaluronic
com Verisol® é um suplemento inovador e exclusivo, desenvolvido com a
mais avançada tecnologia para cuidados com a pele. Sua fórmula combina
ácido hialurônico biodisponível, com peso molecular específico e alta
absorção, com 2,5g de colágeno Verisol® e 100% das necessidades diárias
de vitaminas A, C, E, biotina, ácido pantotênico e zinco.
Sugestão de consumo: Em um copo vazio
adicione 1 sachê (3,5g) e em seguida, 150ml de água ou bebida de sua
preferência e mexa até completa dissolução. Não utilize líquidos
quentes ou bebidas muito ácidas. Para uma ótima diluição, utilize
líquidos na temperatura ambiente e livre de gorduras, tais como leite
desnatado.
Dica: Pode ser consumido com qualquer
bebida, como água, leite desnatado, sucos ou iogurtes.
Ingredientes: Peptídeos biotativos de
colágeno hidrolisado com peso molecular médio de 2kDa, hialuronato de
sódio obtido pela fermentação de Streptococcus zooepidemicus (fonte de
ácido hialurônico), beterraba em pó (*), ascorbato de sódio
(vitamina C), DL alfa acetato de tocoferol (vitamina E), sulfato de
zinco monohidratado (zinco), ácido pantotênico,
palmitato de retinol (vitamina A), biotina, aromas naturais (*),
acidulante ácido cítrico, antiumectantes dióxido de silício e
edulcorantes glicosídeos de steviol
(stévia) e eritritol. (*) Fornece quantidade não significativas de
açúcares. Não contém Glúten.
Alérgicos: Pode conter leite e soja. Pode
conter traços desses ingredientes devido ao compartilhamento de
equipamentos, contudo, medidas rigorosas de controle e limpeza são
adotadas para evitar esta ocorrência.
Armazenar a embalagem em local fresco e
seco.
Recomenda-se o consumo de 1 porção ao
dia. Indicado para maiores de 19 anos. Este produto não é um
medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada no
rótulo.
Fabricado e Distribuído por: Sanavita
Indústria e Comércio de Alimentos Funcionais Ltda
Produto dispensado da
obrigatoriedade de registro conforme Resolução RDC n° 27/2010.
Indústria Brasileira.